Sífilis na gestação e congênita: guia para a enfermagem
Postado em 11/10/2026
A sífilis congênita é evitável quando a gestante é testada no tempo certo, tratada com penicilina benzatina e acompanhada até o parto. Grande parte desse caminho passa pelas mãos da enfermagem.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaA gestante deve ser testada para sífilis na primeira consulta de pré-natal, no terceiro trimestre, no parto ou em caso de aborto ou natimorto e após exposição de risco ou violência sexual. Diante de teste rápido reagente, o tratamento com benzilpenicilina benzatina deve começar de imediato, sem esperar o exame confirmatório, e a sífilis deve ser notificada. O seguimento é feito com teste não treponêmico mensal até o parto. Para fins de vigilância, o tratamento só é considerado adequado quando completo para o estágio clínico, feito com penicilina benzatina e iniciado até 30 dias antes do parto.
Por que a sífilis na gestação ainda preocupa
A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pelo Treponema pallidum. Na gestação, a bactéria atravessa a placenta e pode infectar o feto em qualquer fase da gravidez, com risco de aborto, natimorto, prematuridade, baixo peso e sífilis congênita.
O ponto central para a enfermagem é que a sífilis congênita é um evento evitável. Quando um caso acontece, quase sempre houve falha em alguma etapa do pré-natal: testagem, início do tratamento, seguimento ou abordagem da parceria sexual.
Quando testar a gestante
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde, orienta testar a gestante nos seguintes momentos:
- Primeira consulta de pré-natal, idealmente no primeiro trimestre, com teste rápido para sífilis, HIV e hepatites B e C.
- Terceiro trimestre, repetindo a testagem para sífilis.
- Parto, aborto ou natimorto, na admissão da maternidade.
- Exposição sexual de risco ou violência sexual, em qualquer momento da gestação.
O teste rápido é treponêmico e, uma vez reagente, tende a permanecer reagente pelo resto da vida. Por isso, a gestante com história prévia de sífilis tratada precisa ser avaliada com teste não treponêmico (como o VDRL), comparando os títulos atuais com os anteriores.
Teste reagente: o que fazer na mesma consulta
Na gestante, não se espera o resultado confirmatório para tratar. Os fluxogramas do Ministério da Saúde orientam:
- Coletar teste não treponêmico para titulação e seguimento.
- Classificar a sífilis pelo estágio clínico (recente ou tardia).
- Iniciar o tratamento imediatamente, conforme prescrição e protocolo.
- Registrar no prontuário e na Caderneta da Gestante.
- Notificar a sífilis em gestante.
- Convocar e testar a parceria sexual, ofertar preservativos e orientar sobre reinfecção.
| Classificação | Inclui | Esquema no PCDT (benzilpenicilina benzatina, IM) |
|---|---|---|
| Sífilis recente | Primária, secundária e latente com até 1 ano de evolução | 2,4 milhões UI em dose única (1,2 milhão UI em cada glúteo) |
| Sífilis tardia | Latente com mais de 1 ano, latente de duração ignorada e terciária | 2,4 milhões UI por semana, durante 3 semanas (total de 7,2 milhões UI) |
Na prática da atenção primária, boa parte das gestantes é classificada como latente de duração ignorada e recebe o esquema de três semanas. O intervalo semanal precisa ser respeitado: atrasos podem exigir reinício do esquema, conforme o PCDT. A penicilina benzatina é o único medicamento considerado adequado para prevenir a sífilis congênita.
Seguimento até o parto
Após o tratamento, a gestante faz teste não treponêmico mensal até o parto. A resposta esperada é a queda dos títulos, e a queda de pelo menos duas diluições em até seis meses após o fim do tratamento indica resposta adequada. Aumento de duas diluições ou mais, persistência de sinais clínicos ou ausência da queda esperada levantam suspeita de reinfecção ou falha e devem ser investigados, incluindo sinais neurológicos e oftalmológicos.
A parceria sexual é parte do cuidado. Mesmo que o tratamento da parceria não entre no critério de tratamento adequado para notificação, uma gestante bem tratada e reexposta a uma parceria não tratada volta ao risco.
Sífilis congênita: o que a equipe da maternidade precisa saber
Para a vigilância, a gestante é considerada adequadamente tratada quando recebeu tratamento completo para o estágio clínico, com penicilina benzatina, iniciado até 30 dias antes do parto. Fora desses critérios, o recém-nascido é avaliado como filho de mãe não tratada ou tratada de forma não adequada, o que muda a investigação e a conduta neonatal.
Na maternidade, a Enfermeira confere a Caderneta da Gestante, os resultados e as datas das doses, coleta o teste não treponêmico da mãe e do recém-nascido conforme o fluxo do serviço e garante que a criança exposta saia com o seguimento agendado. O Guia de Vigilância em Saúde prevê consultas e testes não treponêmicos ao longo dos primeiros 18 meses de vida da criança exposta.
Perguntas frequentes
Posso tratar a gestante só com o teste rápido reagente?
Sim. Na gestação, o teste rápido reagente já justifica iniciar o tratamento, coletando ao mesmo tempo o teste não treponêmico para classificação e seguimento.
Gestante alérgica à penicilina pode usar outro antibiótico?
Para prevenir a sífilis congênita, só a penicilina benzatina é considerada adequada. A gestante com suspeita de alergia deve ser encaminhada para avaliação e, quando indicado, dessensibilização em serviço de referência.
O parceiro precisa ser tratado para a gestante ser considerada tratada?
Para a definição de caso de vigilância, não. Mas a parceria deve ser testada e tratada para evitar reinfecção da gestante.
Linhas de cuidado, vigilância epidemiológica e gestão do pré-natal estão no centro da Pós em Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família.
Referências
- Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais. Brasília: Ministério da Saúde; 2022.
- Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Brasília: Ministério da Saúde; 2022.
- Brasil. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2019.
- Conselho Federal de Enfermagem. Nota Técnica Cofen/CTLN nº 03/2017. Administração de penicilina benzatina na atenção básica.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026. Prescrição de medicamentos por Enfermeiros.
- Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
