Sífilis na gestação e congênita: guia para a enfermagem

Sífilis na gestação e congênita: guia para a enfermagem

Postado em 11/10/2026

A sífilis congênita é evitável quando a gestante é testada no tempo certo, tratada com penicilina benzatina e acompanhada até o parto. Grande parte desse caminho passa pelas mãos da enfermagem.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaA gestante deve ser testada para sífilis na primeira consulta de pré-natal, no terceiro trimestre, no parto ou em caso de aborto ou natimorto e após exposição de risco ou violência sexual. Diante de teste rápido reagente, o tratamento com benzilpenicilina benzatina deve começar de imediato, sem esperar o exame confirmatório, e a sífilis deve ser notificada. O seguimento é feito com teste não treponêmico mensal até o parto. Para fins de vigilância, o tratamento só é considerado adequado quando completo para o estágio clínico, feito com penicilina benzatina e iniciado até 30 dias antes do parto.

Por que a sífilis na gestação ainda preocupa

A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pelo Treponema pallidum. Na gestação, a bactéria atravessa a placenta e pode infectar o feto em qualquer fase da gravidez, com risco de aborto, natimorto, prematuridade, baixo peso e sífilis congênita.

O ponto central para a enfermagem é que a sífilis congênita é um evento evitável. Quando um caso acontece, quase sempre houve falha em alguma etapa do pré-natal: testagem, início do tratamento, seguimento ou abordagem da parceria sexual.

Quando testar a gestante

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde, orienta testar a gestante nos seguintes momentos:

  • Primeira consulta de pré-natal, idealmente no primeiro trimestre, com teste rápido para sífilis, HIV e hepatites B e C.
  • Terceiro trimestre, repetindo a testagem para sífilis.
  • Parto, aborto ou natimorto, na admissão da maternidade.
  • Exposição sexual de risco ou violência sexual, em qualquer momento da gestação.

O teste rápido é treponêmico e, uma vez reagente, tende a permanecer reagente pelo resto da vida. Por isso, a gestante com história prévia de sífilis tratada precisa ser avaliada com teste não treponêmico (como o VDRL), comparando os títulos atuais com os anteriores.

Teste reagente: o que fazer na mesma consulta

Na gestante, não se espera o resultado confirmatório para tratar. Os fluxogramas do Ministério da Saúde orientam:

  1. Coletar teste não treponêmico para titulação e seguimento.
  2. Classificar a sífilis pelo estágio clínico (recente ou tardia).
  3. Iniciar o tratamento imediatamente, conforme prescrição e protocolo.
  4. Registrar no prontuário e na Caderneta da Gestante.
  5. Notificar a sífilis em gestante.
  6. Convocar e testar a parceria sexual, ofertar preservativos e orientar sobre reinfecção.
ClassificaçãoIncluiEsquema no PCDT (benzilpenicilina benzatina, IM)
Sífilis recentePrimária, secundária e latente com até 1 ano de evolução2,4 milhões UI em dose única (1,2 milhão UI em cada glúteo)
Sífilis tardiaLatente com mais de 1 ano, latente de duração ignorada e terciária2,4 milhões UI por semana, durante 3 semanas (total de 7,2 milhões UI)

Na prática da atenção primária, boa parte das gestantes é classificada como latente de duração ignorada e recebe o esquema de três semanas. O intervalo semanal precisa ser respeitado: atrasos podem exigir reinício do esquema, conforme o PCDT. A penicilina benzatina é o único medicamento considerado adequado para prevenir a sífilis congênita.

Seguimento até o parto

Após o tratamento, a gestante faz teste não treponêmico mensal até o parto. A resposta esperada é a queda dos títulos, e a queda de pelo menos duas diluições em até seis meses após o fim do tratamento indica resposta adequada. Aumento de duas diluições ou mais, persistência de sinais clínicos ou ausência da queda esperada levantam suspeita de reinfecção ou falha e devem ser investigados, incluindo sinais neurológicos e oftalmológicos.

A parceria sexual é parte do cuidado. Mesmo que o tratamento da parceria não entre no critério de tratamento adequado para notificação, uma gestante bem tratada e reexposta a uma parceria não tratada volta ao risco.

Sífilis congênita: o que a equipe da maternidade precisa saber

Para a vigilância, a gestante é considerada adequadamente tratada quando recebeu tratamento completo para o estágio clínico, com penicilina benzatina, iniciado até 30 dias antes do parto. Fora desses critérios, o recém-nascido é avaliado como filho de mãe não tratada ou tratada de forma não adequada, o que muda a investigação e a conduta neonatal.

Na maternidade, a Enfermeira confere a Caderneta da Gestante, os resultados e as datas das doses, coleta o teste não treponêmico da mãe e do recém-nascido conforme o fluxo do serviço e garante que a criança exposta saia com o seguimento agendado. O Guia de Vigilância em Saúde prevê consultas e testes não treponêmicos ao longo dos primeiros 18 meses de vida da criança exposta.

Perguntas frequentes

Posso tratar a gestante só com o teste rápido reagente?

Sim. Na gestação, o teste rápido reagente já justifica iniciar o tratamento, coletando ao mesmo tempo o teste não treponêmico para classificação e seguimento.

Gestante alérgica à penicilina pode usar outro antibiótico?

Para prevenir a sífilis congênita, só a penicilina benzatina é considerada adequada. A gestante com suspeita de alergia deve ser encaminhada para avaliação e, quando indicado, dessensibilização em serviço de referência.

O parceiro precisa ser tratado para a gestante ser considerada tratada?

Para a definição de caso de vigilância, não. Mas a parceria deve ser testada e tratada para evitar reinfecção da gestante.

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Referências

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais. Brasília: Ministério da Saúde; 2022.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Brasília: Ministério da Saúde; 2022.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2019.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Nota Técnica Cofen/CTLN nº 03/2017. Administração de penicilina benzatina na atenção básica.
  5. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026. Prescrição de medicamentos por Enfermeiros.
  6. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
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